Áreas de Prática
Direito Comercial e Societário
Contratos
Imobiliário
Contencioso Civil
Família e Sucessões
Imigração – Vistos e
autorização de residência
Nacionalidade
Filhos de cidadãos portugueses, bem como netos, cônjuges e companheiros destes, e descendentes de judeus sefarditas portugueses, têm direito a requerer a nacionalidade portuguesa.
Os cidadãos nascidos nas ex-colônias e aqueles que por algum motivo tenham perdido a nacionalidade portuguesa, também têm direito a requerer a nacionalidade
portuguesa.
Destacamos algumas possibilidades, acredita ou quer saber se tem direito a nacionalidade portuguesa ?
É verdade que tanto um pedido de nacionalidade quanto a aplicação de um pedido de visto podem ser feitos sem acompanhamento.
Todavia, não resta dúvida que um profissional habilitado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses, tem melhores condições de enquadrar seu pedido, organizar de forma correta sua documentação, resolver todo e qualquer incidente durante o percurso o que implicará na redução de custos e tempo e, especialmente, aumentarão as chances de êxito em seu pedido.
Um processo mal iniciado pode gerar grandes dificuldades futuras, por vezes irreparáveis, afastando-o do seu objetivo.
Inscrita como advogada desde 2004 na Ordem dos Advogados do Brasil na secção de São Paulo e no Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados Portugueses.
OAB/SP nº 220.490
OA 54.171 L
Pós-Graduada em Direito Processual Civil e em Direito Público
Escola Paulista da Magistratura
Para o adequado aconselhamento, recomenda-se a marcação de uma consulta.
Ser bisneto de português, segundo legislação atual, por si só não lhe dá direito a nacionalidade, todavia com o estudo concreto da “árvore” de sua família poderá haver uma alternativa.
Caso seus pais, filhos ou netos de portugueses, adquiram nacionalidade podem passar para gerações seguintes: filhos, netos e bisnetos.
Dependerá de um prévio estudo do histórico de sua família, caso satisfaçam todas as exigências da Lei de Nacionalidade é possível ter êxitos nos pedidos de nacionalidade.
Quanto às alterações da lei, um aspecto muito interessa aos luso descendentes, em especial aos netos de portugueses; segundo as alterações a prova de laços de efetiva ligação à comunidade nacional se verificará pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e não mais pelos atuais critérios que nem todos os netos de portugueses conseguem preencher, como: deslocações regulares a Portugal, residência, propriedades e ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro.
Todo cidadão português deve manter seu estado civil regularizado. Aqueles que tenham realizado seu divórcio ou separação no país e que residam fora da UE, para que esta sentença estrangeira tenha valor jurídico em Portugal, devem ser revistas e confirmadas mediante ação judicial por Tribunal português competente.
Primeira informação relevante, como regra, a autorização de residência depende necessariamente, de prévio visto de entrada em Portugal.
Todos os cidadãos que não sejam portugueses podem necessitar de vistos para entrar em território português, estes vistos podem ser: visto de curta duração, visto de estada temporária e visto para obtenção de autorização de residência, não se confundindo este último visto com o próprio pedido de residência, que será uma fase posterior.
A lei de estrangeiros portuguesa dispõe de diversas modalidades de visto a depender da real necessidade da viagem. Cabe ressaltar que o cidadão estrangeiro que pretenda viajar para Portugal acautele-se e venha obrigatoriamente com o visto adequado, pois corre o risco de ter sua entrada não autorizada pela autoridade competente – atualmente SEF (Serviço de Estrangeiro e Fronteira), futuro SEA ( Serviços de Estrangeiros e Asilo) – no próprio aeroporto. Aliás, mesmo quando o cidadão estrangeiro é isento de visto deve cumprir alguns requisitos para entrada em Portugal, quais sejam: apresente passaporte válido, disponha e comprove, se for o caso, que detém meio de subsistência para sua estadia, apresente seguro saúde e viagem e tenha alojamento previamente definido.
Quanto às alterações da lei de nacionalidade a aquisição de nacionalidade pelos cônjuges e os que vivam em união estável, sofreram modificações e, em linhas gerais mantendo-se uma tendência, com a valoração da existência de filhos comuns de nacionalidade portuguesa, inclusive com dispensa do reconhecimento judicial nos casos de união de facto.
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