Sim.
Serão canceladas as residências :
- Em que o seu titular tenha sido objeto de uma decisão de afastamento coercivo ou de uma decisão de expulsão judicial do território nacional; ou
- A autorização de residência tenha sido concedida com base em declarações falsas ou enganosas, documentos falsos ou falsificados, ou através da utilização de meios fraudulentos; ou
- Em relação ao seu titular existam razões sérias para crer que cometeu atos criminosos graves ou existam indícios reais de que tenciona cometer atos dessa natureza, designadamente no território da União Europeia; ou
- Por razões de ordem ou segurança públicas.