Atuamos no contencioso administrativo no que diz respeito a cidadãos estrangeiros e ao regime de entrada, permanência, saída e afastamento do território português, bem como do estatuto de residência de longa duração.
Alguns prazos são bem curtos, desta forma o quanto antes buscar aconselhamento jurídico mais chances de reversibilidade terá caso a situação de facto comporte.
Por exemplo, recorrer da decisão de recusa de um visto, nos seguintes prazos:
Reclamar para o próprio autor do acto, no prazo de 15 dias a contar da data em que o interessado dele tenha conhecimento;
Impugnar hierarquicamente, nos trinta dias após ter sido notificado indeferimento;
Intentar, nos três meses após ter sido notificado a acção administrativa especial de impugnação do acto de indeferimento.