Regularizar seu estado civil em Portugal – divórcio

Para que uma decisão judicial estrangeira tenha efeitos legais em Portugal, é necessário que seja revista e confirmada por um tribunal português. Esse processo, denominado de revisão de sentença estrangeira, é de natureza judicial, exige acompanhamento por advogado e só pode ser realizado em território português.

Exemplos comuns de decisões sujeitas a revisão incluem sentenças de divórcio, adoção, reconhecimento de paternidade, reconhecimento de união de facto.

A ação especial de revisão de sentença estrangeira é uma ação declarativa que verifica se a decisão estrangeira cumpre os requisitos formais para produzir efeitos em Portugal, sem que seja revista a questão de mérito da sentença, mas apenas sua conformidade com as exigências legais.

Requisitos para a Confirmação de Sentenças Estrangeiras

Para que uma sentença estrangeira seja confirmada em Portugal, é necessário que cumpra os seguintes requisitos legais:

  1. Autenticidade e Clareza: A sentença deve ser autêntica e clara, sem dúvidas quanto ao documento em que está expressa e à sua interpretação.
  2. Trânsito em Julgado: A decisão deve ter transitado em julgado de acordo com a legislação do país onde foi proferida.
  3. Competência do Tribunal Estrangeiro: A decisão deve ter sido proferida por um tribunal estrangeiro competente, cuja jurisdição não tenha sido obtida por fraude à lei e que não trate de matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses.
  4. Ausência de Litispendência ou Caso Julgado: Não deve haver litispendência ou caso julgado em Portugal sobre a mesma causa, a menos que a jurisdição do tribunal estrangeiro tenha sido previamente reconhecida.
  5. Citação Regular do Réu e Princípios Processuais: O réu deve ter sido regularmente citado de acordo com a lei do país de origem, e o processo deve ter respeitado os princípios do contraditório e da igualdade das partes.
  6. Compatibilidade com a Ordem Pública Internacional Portuguesa: A decisão não pode ser incompatível com os princípios fundamentais da ordem pública internacional do Estado Português.

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