Qual a diferença de visto e autorização de residência?

Este artigo faz parte de uma série de artigos que tratam do Regime Jurídico de entrada, permanência e afastamento de cidadão estrangeiro em Portugal.

Vamos direto ao ponto e à primeira informação relevante como regra,  a autorização de residência depende, necessariamente, de prévio visto de entrada em Portugal.

Todos os cidadãos que não sejam portugueses podem necessitar de vistos para entrar em território português, estes vistos podem ser: visto de curta duração, visto de estada temporária e visto para obtenção de autorização de residência, não se confundindo este último visto com o próprio pedido de residência, que será uma fase posterior como adiante veremos.

Muito se fala sobre a dificuldade da conversão do visto de turista para visto de residência em Portugal e isto decorre do fato de que a maneira correta de entrar no território português com a intenção de fixar residência é justamente com um pedido prévio de visto no pais de origem.

E vale salientar que desde 2020, o SEF fez um reajuste em sua tabela de taxas e para aqueles que entrarem em território português como turista e depois acabem por entalecer sua residência, devem estar preparados para multas/coimas por esta prática.

Em resumo :  “doerá no bolso”. 

Vale enfatizar que a regra da Lei de Estrangeiros em Portugal é a possibilidade de concessão de  autorização de residência, desde que o imigrante seja titular de  anterior visto válido.

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1. O que é um visto ?

O visto é um documento que lhe dá autorização para entrar em um país, por um determinado período de tempo e com certa finalidade. Deve ser solicitado no País de origem, em uma missão diplomática ou posto consular português.
Neste ponto, muitos cidadãos estrangeiros acabam por confundir o que vem a ser o próprio visto com a autorização de residência, em especial os cidadãos provenientes de países que não necessitam de um visto de turismo, por exemplo, para entrar em Portugal, como é o caso dos brasileiros que vem à turismo para Portugal e podem ter a falsa impressão de que não é necessário um prévio visto para permanecer no território Português e consequentemente estabelecer residência. Aconselha-se que o cidadão estrangeiro que pretenda entrar em Portugal com a intenção de residir, o faça com o visto correto. Justamente para não ter suas intenções frustradas, mas estas questões serão melhor detalhadas em outros artigos. Voltemos aos tipos de visto.
Neste aspecto que a consulta ou a contratação de especialistas nestas matérias fazem a diferença. Ao aplicar o visto de forma incorreta poderá perder tempo e dinheiro e pior frustrar sua intensão futura de residir em Portugal

2. Tipos de Vistos para Portugal

A lei de estrangeiros portuguesa dispõe de diversas modalidades de visto a depender da real necessidade da viagem. Cabe ressaltar que o cidadão estrangeiro que pretenda viajar para Portugal acautele-se e venha obrigatoriamente com o visto adequado, pois corre o risco de ter sua entrada não autorizada pelo Serviço de Estrangeiro e Fronteira ( SEF) no próprio aeroporto. Aliás, mesmo quando o cidadão estrangeiro é isento de visto deve cumprir alguns requisitos para entrada em Portugal, quais sejam:

3. Tipos de Visto

4. Quais são os vistos que habilitam a obtenção de uma autorização de residência ?

Malas prontas, passaporte com validade superior a pelo menos 3 meses do tempo que pretenda ficar em Portugal e de posse do necessário visto, primeira etapa concluída.
Boa viagem rumo à Portugal !

5. Eu já saí do meu País de origem com o visto, já não tenho residência ?

Não, neste ponto que muitas pessoas se confundem, o visto de residência é um pré-requisito para a residência em si. Em Portugal, novamente deverão ser apresentados no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) todos aqueles documentos que foram solicitados para obtenção do visto no país de origem.

A autorização de residência pode ser temporária ou permanente, como a seguir veremos.

6. Autorização de residência

7. Preciso renovar a autorização de residência permanente?

Sim, como o próprio nome diz trata-se de uma autorização permanente,  portanto não tem prazo de validade, mas o documento, o  título de residência,  a exemplo do cartão de cidadão  deverá ser renovada de cinco em  cinco anos. 

Aqui tratamos dos tipos de visto e autorização de residência para nacionais de Estados terceiros (Países não pertentes a UE), que não sejam refugiados, ou  se beneficiem de asilo ou proteção, bem como de nacionais de Estados terceiros com o qual a União Europeia tenha acordo de livre circulação ( Acordo de Schengen). 

Nos próximos artigos serão tratados alguns assuntos  relevantes da Lei de Estrangeiros portuguesa e, de forma mais detalhada, os tipos de visto que aqui foram citados, acompanhem-nos.

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