Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, maiores ou menores, podem adquirir nacionalidade.
Os nascidos e residentes fora de Portugal, cumpridas as exigências da lei de nacionalidade podem ter direito a nacionalidade portuguesa.
Ao adquirir a nacionalidade portuguesa como filho de portugueses poderá transmitir aos seus descendentes : filhos e netos .