A Autorização de residência temporária, em regra depende de um visto de residência válido.
Dentro do prazo de 4 meses, o titular do visto deverá efetuar no SEF (novo Serviço de Estrangeiros e Asilo – SEA) pedido de autorização de residência temporária, onde deverá comprovar, entre outros requisitos, que dispõe de meios de subsistência e alojamento.
O visto de residência é valido para duas entradas em território português e habilita seu titular a nele permanecer por um período de quatro meses.
Depois deste trâmite e sendo o pedido aprovado, receberá o título de residência e este passará a ser seu documento de identificação, certificando que o cidadão estrangeiro reside e está de forma legal em Portugal.
A autorização de residência a partir de 2021 é válida pelo período de dois anos (e não apenas um), contados a partir da data da emissão do respetivo título e é renovável por períodos sucessivos de três anos e já não por apenas dois.
A depender da sua finalidade: estudo, estágio não remunerado, voluntariado e para membros da família de residentes. Esta renovação deve ser solicitada 30 dias antes de o prazo expirar o título de residência, sendo necessário comprovar novamente, dentre outros requisitos, que o cidadão dispõe de meios de subsistência e alojamento.
Caso o titular de autorização de residência não renove seu título dentro do prazo legalmente estabelecido, corre o risco de perdê-lo e ainda acaba por prejudicar uma eventual contagem de tempo para efeitos de aquisição de nacionalidade portuguesa.
Vale lembrar que em Portugal há a possibilidade de aquisição de nacionalidade por tempo de residência
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