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Autorização de residência temporária ( informações )

A Autorização de residência temporária, em regra depende de um visto de residência válido. 

Dentro do prazo de 4 meses, o titular do visto deverá efetuar no SEF (novo  Serviço de Estrangeiros e Asilo – SEA) pedido de autorização de residência temporária, onde deverá comprovar, entre outros requisitos, que dispõe de meios de subsistência e alojamento. 

O visto de residência é valido para duas entradas em território português e habilita seu titular a nele permanecer por um período de quatro meses.

Depois deste trâmite e sendo o pedido  aprovado, receberá o título de residência e este passará a ser seu documento de identificação, certificando que o cidadão estrangeiro reside e está de forma legal em Portugal. 

A autorização de residência a partir de  2021  é válida pelo período de dois anos (e não apenas um), contados a partir da data da emissão do respetivo título e é renovável por períodos sucessivos de três anos e já não por apenas dois.

A depender da sua finalidade: estudo, estágio não remunerado, voluntariado e para membros da família de residentes. Esta renovação deve ser solicitada 30 dias antes de o prazo expirar o título de residência, sendo necessário comprovar novamente, dentre outros requisitos, que o cidadão dispõe de meios de subsistência e alojamento. 

Caso o titular de autorização de residência não  renove seu título dentro do prazo legalmente estabelecido, corre o risco de perdê-lo e ainda acaba por prejudicar uma eventual contagem de tempo para efeitos de aquisição de nacionalidade portuguesa. 

Vale lembrar que em Portugal há a possibilidade de aquisição de nacionalidade por tempo de residência 

Para maiores informações marque uma consulta:  contato@areisadv.com –  WhatsApp +351 963748028

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