Filhos de cidadãos portugueses, bem como netos, cônjuges e companheiros destes, e descendentes de judeus sefarditas portugueses, têm direito a requerer a nacionalidade portuguesa.
Os cidadãos nascidos nas ex-colônias e aqueles que por algum motivo tenham perdido a nacionalidade portuguesa, também têm direito a requerer a nacionalidade portuguesa.
Destacamos algumas possibilidades: acredita ou quer saber se tem direito a nacionalidade portuguesa ?
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Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, maiores ou menores, podem adquirir nacionalidade.
Os nascidos e residentes fora de Portugal, cumpridas as exigências da lei de nacionalidade podem ter direito a nacionalidade portuguesa.
Ao adquirir a nacionalidade portuguesa como filho de portugueses poderá transmitir aos seus descendentes : filhos e netos .
Ainda sobre possibilidade de pedido de nacionalidade para filhos de portugueses, para aqueles filhos que ainda na menoridade foram reconhecidos tardiamente, como por exemplo por ação de investigação de paternidade e reconhecimento de paternidade, verificados alguns pressupostos será possível o pedido de nacionalidade .
O final de 2020 trouxe boas notícias para aqueles que pretendem adquirir cidadania portuguesa por serem netos de portugueses.
Em novembro de 2020 foram aprovadas novas alterações na lei de nacionalidade portuguesa. Sendo necessária sua regulamentação.
Para os netos, especialmente para aqueles que até então não preenchiam os requisitos exigidos na lei para prova de ligação com Portugal, em relação às alterações a prova se fará pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa. Sendo o Brasil um país de língua oficial portuguesa esta prova se torna muito mais simples.
Se você é neto de um cidadão português, mesmo que seu pai ou mãe sejam falecidos e não tenham adquirido nacionalidade portuguesa é possível ter grandes êxitos no pedido de nacionalidade, se satisfeitas todas as exigências da Lei de Nacionalidade.
Ser bisneto de português, segundo legislação atual, por si só não lhe dá direito a nacionalidade, todavia com o estudo concreto da “árvore” de sua família poderá haver uma alternativa.
Caso seus pais, filhos ou netos de portugueses, adquiram nacionalidade podem passar para gerações seguintes: filhos, netos e bisnetos.
Dependerá de um prévio estudo do histórico de sua família, caso satisfaçam todas as exigências da Lei de Nacionalidade é possível ter êxitos nos pedidos de nacionalidade.
Aqueles casados ou que vivam em união estável com nacional português há mais de três anos é possível adquirir nacionalidade portuguesa.
Para aqueles que pretendem adquirir cidadania portuguesa, especialmente os cônjuges e companheiros de portugueses, o final de 2020 trouxe boas notícias.
Em novembro foram aprovadas novas alterações na lei de nacionalidade portuguesa.
Aos cônjuges e para aqueles que vivam em união estável, inclusive homoafetiva, a nova lei também valoriza a existência de filhos em comum com nacionalidade portuguesa, podendo ser dada entrada imediatamente no processo de nacionalidade. Mesmo não havendo filhos em comum, com base em outros parâmetros, também se faz possível o pedido de nacionalidade.
Para o sistema jurídico brasileiros não há diferenças entre filhos, sejam estes adotivos ou não.
Todavia para efeito de nacionalidade, no sistema português existem alguns pressupostos que devem ser verificados. Trata-se de uma evolução da norma jurídica ao longo do tempo, desta forma existem procedimentos distintos a depender da data do nascimento e se esta adoção foi feita na minoridade.
Para aqueles que foram adotados na minoridade, feito um prévio estudo do histórico de sua família, caso satisfaçam todas as exigências da Lei de Nacionalidade é possível ter êxitos no pedido de nacionalidade
Designam-se de judeus sefarditas os judeus descendentes das tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica (Sefarad ou Hispânia) ou seja Portugal e Espanha. Estas comunidades e sua presença na Península Ibérica antecedem a formação dos reinos ibéricos cristãos como sucedeu com Portugal a partir do século XII.
Com instituto de uma reparação histórica em 2015 tanto Espanha quanto Portugal alteram sua legislação para permitir o exercício do direito ao retorno dos descendentes judeus sefarditas.
Para os sefarditas de origem portuguesa que o desejem, podem, naturalmente, com os inerentes direitos e obrigações, integrar-se à comunidade mediante a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização.
A complexidade dos trâmites recomenda um estudo para demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa que deve basear-se em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa.
Para aqueles que não têm descendência portuguesa, já residam, pretendem residir ou já residiram em Portugal legalmente, a lei portuguesa prevê a possibilidade de um pedido de nacionalidade por tempo de residência legal.
Dentre outros requisitos, podem adquirir nacionalidade portuguesa os estrangeiros maiores ou emancipados que residam legalmente no território português, há pelo menos seis anos, desde que conheçam suficientemente a língua portuguesa.
Para aqueles que tenham nascido em país de língua oficial portuguesa, como é o caso dos brasileiros, ou tenham nacionalidade de país de língua oficial portuguesa a mais de 10 anos e dominem a língua portuguesa, o tempo exigido para efeitos de nacionalidade é de 5 anos.
Ainda sobre esta possibilidade de pedido de nacionalidade por tempo de residência legal outra questão que deve ser analisada, caso a caso, é a possibilidade da soma de períodos de residência para a contagem deste tempo, dentro dos últimos 15 anos.
Poderá mediante certos requisitos pedir a reaquisição de nacionalidade :
A todos os que, tendo sido portugueses, perderam a nacionalidade portuguesa por terem adquirido voluntariamente uma nacionalidade estrangeira, antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de outubro, e tenham o registo definitivo da perda da nacionalidade lavrado na Conservatória dos Registos Centrais, desde que declarem que querem ser portugueses
Podem ter direito a conservação de nacionalidade os filhos ou netos de nacional português (por nascimento ou por atribuição) nascidos em data anterior à proclamação de independência de uma ex-colônia portuguesa.
Para efeitos de conservação de nacionalidade, merecem atenção as seguintes ex-colônias portuguesas: Estado da Índia ( Goa) , Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Macau e Timor Leste.
Todavia, especialmente para o efeito conservação de nacionalidade, devemos observar o casso concreto para verificar seu enquadramento. Em 1975 houve legislação que acabou por regular a manutenção e a perda da nacionalidade dos cidadãos nascidos e residentes nos novos países tornados independentes.
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