Para efeitos de contagem do tempo de residência legal exigido para a aquisição da nacionalidade portuguesa, considera-se a soma de todos os períodos de residência legal em território nacional, sejam eles contínuos ou intercalados, desde que o total de 5 anos seja alcançado dentro de um intervalo máximo de 15 anos.
Além disso, é igualmente considerado o tempo decorrido desde o momento em que foi solicitado o título de residência temporária, desde que esse pedido seja posteriormente aprovado. Essa disposição permite que o tempo de espera para a aprovação do título de residência conte para o prazo de residência legal necessário para o pedido de nacionalidade.