Este artigo faz parte de uma série de artigos que tratam do Regime Jurídico de entrada, permanência e afastamento de cidadão estrangeiro em Portugal.
Vamos direto ao ponto e à primeira informação relevante como regra, a autorização de residência depende, necessariamente, de prévio visto de entrada em Portugal.
Todos os cidadãos que não sejam portugueses podem necessitar de vistos para entrar em território português, estes vistos podem ser: visto de curta duração, visto de estada temporária e visto para obtenção de autorização de residência, não se confundindo este último visto com o próprio pedido de residência, que será uma fase posterior como adiante veremos.
Muito se fala sobre a dificuldade da conversão do visto de turista para visto de residência em Portugal e isto decorre do fato de que a maneira correta de entrar no território português com a intenção de fixar residência é justamente com um pedido prévio de visto no pais de origem.
E vale salientar que desde 2020, o SEF fez um reajuste em sua tabela de taxas e para aqueles que entrarem em território português como turista e depois acabem por entalecer sua residência, devem estar preparados para multas/coimas por esta prática.
Em resumo : “doerá no bolso”.
Vale enfatizar que a regra da Lei de Estrangeiros em Portugal é a possibilidade de concessão de autorização de residência, desde que o imigrante seja titular de anterior visto válido.
O visto é um documento que lhe dá autorização para entrar em um país, por um determinado período de tempo e com certa finalidade. Deve ser solicitado no País de origem, em uma missão diplomática ou posto consular português.
Neste ponto, muitos cidadãos estrangeiros acabam por confundir o que vem a ser o próprio visto com a autorização de residência, em especial os cidadãos provenientes de países que não necessitam de um visto de turismo, por exemplo, para entrar em Portugal, como é o caso dos brasileiros que vem à turismo para Portugal e podem ter a falsa impressão de que não é necessário um prévio visto para permanecer no território Português e consequentemente estabelecer residência. Aconselha-se que o cidadão estrangeiro que pretenda entrar em Portugal com a intenção de residir, o faça com o visto correto. Justamente para não ter suas intenções frustradas, mas estas questões serão melhor detalhadas em outros artigos. Voltemos aos tipos de visto.
Neste aspecto que a consulta ou a contratação de especialistas nestas matérias fazem a diferença. Ao aplicar o visto de forma incorreta poderá perder tempo e dinheiro e pior frustrar sua intensão futura de residir em Portugal
Podem ser:
Podem ser:
É possível que o detentor de visto de entrada temporária peça no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) prorrogação de permanência de até um ano, prorrogáveis por iguais períodos, entretanto, este pedido deve ser devidamente fundamentado por não se tratar de uma concessão automática.
Malas prontas, passaporte com validade superior a pelo menos 3 meses do tempo que pretenda ficar em Portugal e de posse do necessário visto, primeira etapa concluída.
Boa viagem rumo à Portugal !
Não, neste ponto que muitas pessoas se confundem, o visto de residência é um pré-requisito para a residência em si. Em Portugal, novamente deverão ser apresentados no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) todos aqueles documentos que foram solicitados para obtenção do visto no país de origem.
A autorização de residência pode ser temporária ou permanente, como a seguir veremos.
A Autorização de residência temporária depende de um visto de residência válido. Já em território português. Dentro do prazo de 4 meses, o titular do visto deverá efetuar no SEF pedido de autorização de residência temporária, onde deverá comprovar, entre outros requisitos, que dispõe de meios de subsistência e alojamento.
Depois deste trâmite e sendo o pedido aprovado, receberá o título de residência e este passará a ser seu documento de identificação, certificando que o cidadão estrangeiro reside e está de forma legal em Portugal.
A autorização de residência vale pelo período de um ano, contado a partir da data de sua emissão, é renovável por prazos próprios a depender da sua finalidade: estudo, estágio não remunerado, voluntariado e para membros da família de residentes. Esta renovação deve ser solicitada 30 dias antes de o prazo expirar o título de residência, sendo necessário comprovar novamente, dentre outros requisitos, que o cidadão dispõe de meios de subsistência e alojamento.
Caso o titular de autorização de residência não renove seu título dentro do prazo legalmente estabelecido, corre o risco de perdê-lo e ainda acaba por prejudicar uma eventual contagem de tempo para efeitos de aquisição de nacionalidade portuguesa. Sobre o assunto veja ( .encaminhar o onde esteja a informação de nacionalidade por tempo de residência..) , mas vale adiantar que em Portugal há a possibilidade de aquisição de nacionalidade por tempo de residência .
Após pelos menos 5 anos da titularidade da autorização de residência temporária, a lei portuguesa prevê a possibilidade do pedido de autorização de residência permanente, valendo ressaltar que se trata de um pedido que pode ou não ser aceito, onde se deve comprovar o conhecimento básico em português, dispor de meios de subsistência, ter alojamento, não ter condenação criminal, estar quite com as finanças e inscrito na segurança social.
Sim, como o próprio nome diz trata-se de uma autorização permanente, portanto não tem prazo de validade, mas o documento, o título de residência, a exemplo do cartão de cidadão deverá ser renovada de cinco em cinco anos.
Aqui tratamos dos tipos de visto e autorização de residência para nacionais de Estados terceiros (Países não pertentes a UE), que não sejam refugiados, ou se beneficiem de asilo ou proteção, bem como de nacionais de Estados terceiros com o qual a União Europeia tenha acordo de livre circulação ( Acordo de Schengen).
Nos próximos artigos serão tratados alguns assuntos relevantes da Lei de Estrangeiros portuguesa e, de forma mais detalhada, os tipos de visto que aqui foram citados, acompanhem-nos.
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