A obrigação de ter o registo civil atualizado

A obrigação de ter o registo civil atualizado

05-04-2021


Os  atos da vida civil são de registo obrigatório, desta forma  aqueles que no estrangeiro se  casaram, divorciaram ou faleceram, devem ter seus registos civis atualizados.

 

Além de uma obrigação é uma forma de assegurar direitos próprios  e de seus familiares, tais como  cônjuges e descendente,  como por exemplo  para determinar os direitos sobre uma herança,  património comum ou  até mesmo para efeitos de pedidos de  nacionalidade portuguesa. 

 

Casamento no estrangeiro

 

O cidadão português que se casou no estrangeiro perante as autoridades locais deve transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa, para o efeito deve requerer a transcrição do casamento no consulado ou em uma conservatória de registo civil em Portugal. 

 

Divórcio no estrangeiro

 

Os cidadãos portugueses divorciados no estrangeiro, seja este divórcio de forma judicial ou extrajudicial de acordo com as regras daquele países, somente terão validade perante o ordenamento jurídico português após esta  decisão ser revista e confirmada por um Tribunal português. 

 

O Tribunal da Relação  tem competência para analise dos processos de revisão e confirmação de sentença estrangeira e não sendo as partes domiciliadas em Portugal  será  competente o Tribunal da Relação de Lisboa. Somente após a sentença ser revista e confirmada estará apta para  averbamento do divórcio no assento de nascimento e casamento do cidadão português.

 

Divórcio decretados em países membros da União Europeia

 

Por força do  Regulamento (CE) nº 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, há entre países da EU o reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental. 

O regulamento é aplicável aos casos de direito civil que envolvam mais do que um país da EU e que digam respeito: ao divórcio, à separação,  à anulação de um casamento  e a qualquer aspeto da responsabilidade parental (como os direitos de guarda e de visita).

 

Sendo um  instrumento jurídico único, visa auxiliar  na resolução de litígios envolvendo mais do que um país da União, relativamente a divórcios e a guarda de  filhos.

 

Requisitos para averbamento do divórcio

 

Para um divórcio ser averbado em Portugal, seja este realizado em uma pais da UE ou não,  serão  requisitos de análise :  se a decisão  não ofende a ordem pública, se as partes foram regularmente citadas e se é irreversível, ou seja, se  houve o trânsito em julgado. 

 

No que se refere à documentação, o processo deverá ser instruído com certidão de casamento devidamente traduzida com o averbamento do divórcio, certidão de nascimento dos cônjuges, e da certidão do divórcio aportilhada e traduzida.

Também somente será possível reconhecer o divórcio se previamente aquele casamento está registado, do contrário, primeiro far-se-á registo do casamento perante o registo civil e só depois poderá apresentar-se o pedido de registo do divórcio de decisões da UE ou intentar a ação de revisão de sentença estrangeira.

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