ABERTURA DE EMPRESA EM PORTUGAL

ABERTURA DE EMPRESA EM PORTUGAL

01-06-2016

    

 

 

 

Ao pensar em iniciar seu negócio em Portugal, naturalmente algumas questões devem ser ponderadas, como a escolha do tipo societário que melhor se adeque ao seu ramo de negócio, os custos iniciais para abertura da empresa, custos necessários para sua manutenção e o planejamento tributário.

 

 

Especialmente no caso de investimentos estrangeiros algumas particularidades devem ser estudadas, havendo a possibilidade inclusive, a depender do ramo de  negócio e do valor do investimento, de usufruir de facilidades tributárias e até mesmo a  concessão de visto de residência para os investidores.

Aqui será traçado um panorama geral dos tipos societários e os custos iniciais para abertura de uma empresa em Portugal, sendo certo que cada negócio e tipo de investimento merecem um estudo próprio.

Tipos societários

Constituídas Individualmente

  •  Empresário em Nome Individual: é constituído por uma pessoa que afeta os bens próprios à exploração da sua atividade económica, sendo a responsabilidade do sócio ilimitada;
  • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada - é constituído por um único indivíduo com responsabilidade limitada a uma parcela dos seus bens;
  • Sociedade Unipessoal por Quotas -  é uma empresa que tem um único sócio com responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita. É obrigatório a firma tenha na sua denominação a expressão "Sociedade Unipessoal" ou Unipessoal antes da palavra limitada ou Lda.


Constituídas por mais do que uma pessoa

  • Sociedades em Nome Coletivo- Sociedade constituída por mais do que um sócio com responsabilidade subsidiária em relação à sociedade e solidária com os outros sócios;
  • Sociedades por Quotas- constituída por um mínimo de 2 sócios, com responsabilidades limitadas às quotas subscritas. À denominação da firma deve ser acrescentado "Limitada" ou "Lda.";
  • Sociedade Anónima- constituída com um mínimo de 5 sócios, sendo o capital social mínimo de 50.000 euros, tendo as ações um valor nominal mínimo de 1 euro. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações subscritas. A denominação da firma deve constar a expressão Sociedade Anónima ou S.A.
  • Sociedade em Comandita- Os sócios comanditários tem uma responsabilidade limitada às suas entradas e os sócios comanditados tem uma responsabilidade pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos da sociedade em nome coletivo. À denominação da sociedade deve ser acrescentada a expressão "em comandita" ou "& Comandita", "em comandita por ações" ou "& comandita por ações". Existem 2 tipos de sociedades em comandita: Simples ou por Ações.

 
Custos iniciais

Para constituição de Sociedade unipessoal por quotas , Sociedade por quotas  ou Sociedade anônima, há um procedimento simplificado e os valores para constituição são  de €360,00 e €300,00 para empresas que tenham em seu objeto societário o desenvolvimento tecnológico ou investigação.

Sendo certo, que no caso do capital da empresa ser realizado através da entrada de bens diferentes de dinheiro, bens imóveis e móveis, estes estão sujeitos a registro. Acrescendo-se €50,00 por imóvel, quota ou participação social, €30,00€ para cada bem móvel, ou €20,00 tratando-se de ciclomotor ou motociclo, triciclo ou quadriciclo.


Providências posteriores à constituição

  • Depósito do capital social. Caso o depósito do capital social ainda não tenha sido efetuado no momento da constituição da empresa, os sócios devem declarar, sob sua responsabilidade, que o mesmo será depositado, em dinheiro, no prazo de 5 dias úteis ou proceder à sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
  • Inscrição da sociedade nas Finanças sob pena do pagamento de coima/multa


Outros custos a considerar

  • Técnico oficial de contas responsável 

A contabilidade organizada é obrigatória para todos os tipos de sociedade, para os profissionais liberais ou empresários em nome individual que tenham um rendimento anual líquido superior a 200 mil euros.

  • Custos bancários 
  •  Seguro
  •  Licenças ( condizentes ao ramo de negócio)
  • IRC- Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (25%);
  • IVA (Imposto sobre o valor acrescentado) à taxa de 23%, 13% ou 6% (conforme o tipo de bens ou serviços);
  •  taxa paga sobre o valor dos salários dos colaboradores
  • Derrama ( pode chegar aos 1,5%);

A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável do exercício das pessoas coletivas, antes da dedução de prejuízos fiscais reportáveis, estando a sua taxa dependente de deliberação anual das Assembleias Municipais (a comunicar até 31 de dezembro de cada ano à Autoridade Tributária e Aduaneira — AT). Assim, ao IRC devido pode acrescentar-se a derrama.


Como em qualquer empreendimento o ideal é contar com ajuda profissional para sua estruturação e elaborar um detalhado plano de negócio, estes passos ajudarão a antever eventuais problemas e evitar transtornos.

 

* Angelita Reis