Contencioso administrativo relativo a cidadãos estrangeiros

Contencioso administrativo relativo a cidadãos estrangeiros

07-06-2021


Atuamos no contencioso administrativo no que diz respeito a cidadãos estrangeiros e ao regime de entrada, permanecia, saída e afastamento do território português, bem como do estatuto de residência de longa duração. 

Alguns prazos são bem curtos, desta forma o quanto antes buscar aconselhamento jurídico mais chances de reversibilidade terá  caso a situação de facto comporte. 

Por exemplo,  recorrer da decisão de recusa de um visto, nos seguintes prazos: 

  • Reclamar para o próprio autor do acto, no prazo de 15 dias a contar da data em que o interessado dele tenha conhecimento; 
  • Impugnar hierarquicamente, nos trinta dias após ter sido notificado indeferimento; 
  • Intentar, nos três meses após ter sido notificado a acção administrativa especial de impugnação do acto de indeferimento.

Para maiores informações marque uma consulta:  contato@areisadv.com -  WhatsApp +351 963748028