Contencioso administrativo relativo a cidadãos estrangeiros
Atuamos no contencioso administrativo no que diz respeito a cidadãos estrangeiros e ao regime de entrada, permanecia, saída e afastamento do território português, bem como do estatuto de residência de longa duração.
Alguns prazos são bem curtos, desta forma o quanto antes buscar aconselhamento jurídico mais chances de reversibilidade terá caso a situação de facto comporte.
Por exemplo, recorrer da decisão de recusa de um visto, nos seguintes prazos:
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Reclamar para o próprio autor do acto, no prazo de 15 dias a contar da data em que o interessado dele tenha conhecimento;
- Impugnar hierarquicamente, nos trinta dias após ter sido notificado indeferimento;
- Intentar, nos três meses após ter sido notificado a acção administrativa especial de impugnação do acto de indeferimento.
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