Contencioso da Nacionalidade

Contencioso da Nacionalidade

02-06-2021

Quanto há o indeferimento na feitura do registo de nacionalidade ou o indeferimento do pedido de nacionalidade, mediante prévia análise do caso concreto, é possível recorrer desta decisão/ acto administrativo.

É importante ter atenção aos prazos, poderá : 

  • Reclamar para o próprio autor do acto, no prazo de 15 dias a contar da data em que o interessado dele tenha conhecimento 
  •  Impugnar hierarquicamente, nos trinta dias após ter sido notificado 
  •  Intentar, nos três meses após ter sido notificado  no tribunal competente (Tribunal Administrativo ) a acção administrativa especial.

Para maiores informações marque uma consulta:  contato@areisadv.com -  WhatsApp +351 963748028