Contencioso da Nacionalidade
Quanto há o indeferimento na feitura do registo de nacionalidade ou o indeferimento do pedido de nacionalidade, mediante prévia análise do caso concreto, é possível recorrer desta decisão/ acto administrativo.
É importante ter atenção aos prazos, poderá :
- Reclamar para o próprio autor do acto, no prazo de 15 dias a contar da data em que o interessado dele tenha conhecimento
- Impugnar hierarquicamente, nos trinta dias após ter sido notificado
- Intentar, nos três meses após ter sido notificado no tribunal competente (Tribunal Administrativo ) a acção administrativa especial.
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