Perdeu a nacionalidade portuguesa
Poderá, mediante certos requisitos, pedir a reaquisição de nacionalidade :
* Mulher portuguesa que se casou com estrangeiro e que, por esse fato, perdeu a nacionalidade;
* Cidadão português que perdeu a nacionalidade por ter adquirido voluntariamente outra nacionalidade;
* Cidadão português que adquiriu outra nacionalidade por imposição direta ou indireta de Estado estrangeiro aos residentes em seu território.
A todos os que, tendo sido portugueses, perderam a nacionalidade portuguesa por terem adquirido voluntariamente uma nacionalidade estrangeira, antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de outubro, e tenham o registo definitivo da perda da nacionalidade lavrado na Conservatória dos Registos Centrais, desde que declarem que querem ser portugueses
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