Processo pendente com manifestação de interesse

Processo pendente com manifestação de interesse

17-09-2022

Os cidadãos estrangeiros que tenham junto do SEF processos pendentes ao abrigo Lei de Estrangeiros em vigor (Lei 23/2007 na sua atual redação), cujo pedido tenha sido formulado entre 18 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, consideram-se em situação de permanência regular em território nacional.

O documento de registo da manifestação de interesse no Portal SAPA serve de comprovativo da situação invocada. Este documento pode ser extraído no Portal SAPA (icon QR Code) e poderá ser validado pelas autoridades públicas e privadas junto do SEF através de uma chave de acesso e leitura de QR Code.

Esse documento é considerado válido perante todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.


Fonte :  página SEF