Revisão de sentenças estrangeiras
Em regra toda decisão judicial que verse sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, apenas terá eficácia em Portugal, independentemente da nacionalidade das partes, após ser revista e confirmada por Tribunal Português.
Portanto é por força de lei que se faz necessária a propositura de ação judicial para reconhecimento decisões estrangeiras em Portugal, como por exemplo ações que digam respeito a alteração do estado civil, averbação da filiação e consequentemente possivel pedido de nacionalidade e ainda para efeitos patrimoniais decorrentes de fixação de alimentos e sucessórios.
Especialmente os lusodescendente deparam-se com situações onde a ação deve ser proposta para viabilizar posterior pedido de nacionalidade, como por exemplo: Divórcio, a Adoção, a Perfilhação (Reconhecimento de paternidade).
Até 2019 também o reconhecimento de união de facto para feitos de nacionalidade se fazia através de propositura de Ação de Revisão de Sentença Estrangeira, com base em escritura pública de união estável feita no Brasil, porém, após decisão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal e agora, por expressa disposição da lei e, do Regulamento, este reconhecimento se faz pelo Tribunal Cível.
Vale lembrar que como toda regra existem exceções, por força de tratados, convenções, regulamentos da União Europeia e leis especiais, como por exemplo nos divórcios decididos no âmbito da União Europeia.
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Atualizado abril/22